Controle Interno

Competências
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à eficácia, legalidade, eficiência, legitimidade, economicidade, da gestão orçamentária dos órgãos e entidades municipais, e, em especial, tem as seguintes atribuições: I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual ? PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem corno sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
Localização

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E-mail

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