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TransportesRIVANILDO CAVALCANTE DE SOUSA
Das políticas dos meios de transportes de propriedade da municipalidade, no controle dos deslocamentos e na sua fiscalização.
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE(87)3829-1102sectransportesingazeira@outlook.comDetalhe
ComunicaçãoGERMANA CRISTINA TORRES MENDES
Das políticas de ampla divulgação dos Atos Municipais, junto aos meios de comunicações da região, além de levar a população o conhecimento dos Decretos, Projetos de Leis e Leis Municipais.
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE(87)3829-1102mana_torres@yahoo.com.brDetalhe
FinançasGABRIELLA THEREZA TORRES MENDES
Atividades relacionadas com as políticas orçamentárias, contábeis e tributárias do município;
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE(87) 3829-1102Detalhe
Procuradoria MunicipalANTÔNIO DE PÁDUA VIANA MORAIS
Rua Albino Feitosa, 37. Centro. Ingazeira - PE.87 38291102adv.antoniodepadua@gmail.comDetalhe
MulherCLAUDINEIDE DE SOUSA BARBOSA
Rua Albino Feitosa, 37. Centro. Ingazeira - PE.8738291102claudia79barbosasousa@gmail.comDetalhe
Secretarias
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SaúdeFABIANA MARTINS TORRES
Políticas de Saúde e Vigilância Sanitária, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua prevenção, proteção e recuperação.
Avenida Albino Feitosa, 31 Centro CEP: 56830-000 - Ingazeira - PE8738291102smsingazeira@gmail.comDetalhe
Cultura e turismoDIONE NUNES DE LUCENA BARROS
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE(87) 98802-4563dionenunes865@gmail.comDetalhe
Controle InternoVINICIUS MACHADO DA SILVA
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à eficácia, legalidade, eficiência, legitimidade, economicidade, da gestão orçamentária dos órgãos e entidades municipais, e, em especial, tem as seguintes atribuições: I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual ? PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem corno sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE8738291102controleinternoingazeira@gmail.comDetalhe
Educação e DesportosMARIA ELIZANDRA VERAS DE SOUSA
Atividades relacionadas com políticas de desenvolvimento da pessoa na área educacional, seu preparo para o exercício da cidadania.
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE8738291102elizandraveras@hotmail.comDetalhe
Obras e Serviços UrbanosARKIMERES PEREIRA DO NASCIMENTO
Das políticas de infra-estrutura e desenvolvimento urbano, voltadas para o planejamento urbano, as posturas municipais, a realização das obras públicas e dos serviços necessários ao bem-estar coletivo.
Avenida Albino Feitosa, Centro, n°31, Ingazeira - PE8738291102arkimeresp@gmail.comDetalhe
Agricultura, Meio Ambiente e Reforma AgráriaANTÔNIO CARLOS TORRES CAVALCANTE
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Reforma Agrária: Políticas do desenvolvimento agrícola em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos governos Federal e Estadual quanto a fiscalização e controle das politicas de agricultura, meio ambiente, reforma agrária, bem como da produção animal e vegetal.
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Assistência SocialMARIA IARA PIRES DE LIMA
Políticas governamentais na área de Assistência Social, que visem o desenvolvimento das instituições fundamentais do seio social, contribuindo para o amplo desenvolvimento da cidadania.
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AdministraçãoHyago França Brito Inojosa de Oliveira
Atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, arquivo, comunicação, zeladoria e vigilância do município.
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