Prefeitura Municipal de Ingazeira
Na sede da secretaria de Agricultura, localizada na praça Aristaque José de Veras, s/nº, Centro.
Na sede da cidade: segunda, quarta e sexta e no povoado de santa rosa: terça e quinta. em ambas as localidades durante a manhã.
Presencialmente no setor tributário.
24 horas por dia.
Telefone (87) 3829-1161
Não. Entretanto, o município possui em período semi-integral a EREM Aristaque José de Veras, que oferta o ensino médio a população.
no prédio da secretaria de saúde, localizado na rua ozorio ferreira filho, centro, ao lado da unidade mista. devendo o usuário que deseja utilizar este serviço, comparecer munido de todos os documentos pessoais.
Possui 2 unidades básicas, sendo uma localizada na sede do município e a outra no povoado de santa rosa.
Presencialmente na sede do conselho tutelar, localizado na rua olegario lino, nº 18, centro, através do telefone e whatsapp (87) 98835-3066 ou do e-mail conselhotutelar.contin@gmail.com.
A feira livre municipal ocorre às sextas-feiras no período diurno na Rua do Comercio, Centro da cidade.
O município não possui unidade do Procon.
Presencialmente na sede da prefeitura durante o horário de expediente ao público, através do telefone (87) 3829-1102 ou através do e-mail gabinete@ingazeira.pe.gov.br.
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Na sede da Secretaria de Cultura e turismo localizada no coreto em frente a igreja matriz de São José ou através do e-mail secculturaingazeira@gmail.com.
Na sede da secretaria de Educação e desportos, localizada na praça solon cavalcante, s/nº, no Centro da cidade.
O contribuinte cadastrado na prefeitura tem acesso aos relatórios de lançamentos, no caso mercantil ou no setor tributário localizado no prédio da prefeitura.
Na unidade de referência do usuário.
Na sala do empreendedor localizada na Rua do Comércio, Centro ou na Secretaria de Assistência Social.
Na sala do empreendedor localizada na Rua do Comercio, Centro ou no setor tributário localizado no prédio da prefeitura.
O Contracheque está disponivel no Portal da Transparência na aba contracheques. Para demais informações reporta-se ao e-mail administracao@ingazeira.pe.gov.br ou a sede da secretaria de administração, localizada no prédio da prefeitura municipal.
De segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.
No portal do contribuinte está disponível a impressão do iptu lançado, assim como 2 via de boletos ou presencialmente no setor tributário no prédio da prefeitura.
No portal do contribuinte está disponível a emissão de nfse, o cadastro mercantil é feito no setor tributário e o contribuinte gera a senha no portal.
Rua Albino Feitosa, nº 31, Centro, Ingazeira-PE, Telefone (87) 3829-1102, das 7h às 13h
Rua Albino Feitosa, nº 31, Centro, Ingazeira-PE, Telefone (87) 3829-1102, das 7h às 13h
Rua Albino Feitosa, nº 31, Centro, Ingazeira-PE, Telefone (87) 3829-1102, das 7h às 13h
As legislações municipais estão no link do item “Legislação” no menu do portal da transparência
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Temos diversos fluxos de atualizações no Portal da Transparência. Grande parte das informações do Portal é atualizada mensalmente, porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe.
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.